A cobrança de aluguéis antecipados é contravenção penal (art.43, III). No entanto, tal modalidade de ilícito é mais usual do que se imagina.
Na maioria dos casos, a cobrança antecipada consta até mesmo do contrato. Porém, é de fácil solução.
Muitas vezes o Locador, depois de consultar um advogado, opta por pagar uma indenização ao Locatário, nos limites das multas que a Justiça aplicaria, e, mediante esta composição amistosa, negociam um novo contrato.