Muitos Locadores cometem atos ilícitos de ordem civil ou criminal sem que sequer o imaginem (art.43). A Lei estabelece que constitui contravenção penal, com pena de prisão que pode variar de cinco dias a seis meses, o fato de o Locador:
a) exigir do Locatário quantia ou valor além dos encargos permitidos;
b) exigir mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato e
c) cobrar antecipamente o aluguel, quando não se tratar de locação de temporada ou locação sem garantia.