Entretanto, essa alternativa de despejo por decumprimento contratual não pode ser desprezada. Há muitas situações em que o Locador e Locatário excedem no exercício de seus direitos, justificando a rescisão do contrato de locação.
É o caso, por exemplo, de Locador que aluga um imóvel com direito a telefone e retira o telefone; ou que se compromete contratualmente a fazer adaptações no imóvel e deixa de executá-las (art.22).
Pode ser também o caso do Locatário que subloca o imóvel, faz alterações ou obras sem autorização do Locador, ou, ainda, altera a finalidade da locação contratada (art. 23).