A medida judicial para reaver imóvel locado, independente do fundamento que possa ter dado origem ao término da locação, será sempre a de despejo (art. 5º), ressalvada a exceção para a imissão de posse concedida em desapropriação (art. 5º, p.único) ou no caso de Locação para empregado cuja via deverá ser a Ação de Reintegração de Posse.
São vários os tipos de Ações de Despejo (art.59). Podem ser por falta de pagamento, por descumprimento de cláusula contratual, para retomada imotivada (denúncia vazia) ou motivada (motivo previsto em lei).