a) Irrecorribilidade das decisões interlocutórias:
Em se tratando do direito processual do trabalho, não são recorríveis as decisões interlocutórias, somente admitindo a apreciação destas decisões por ocasião do julgamento do recuso da decisão definitiva.
Entretanto, o próprio Tribunal Superior do Trabalho prevê exceções a esta regra:
a) em caso de decisão interlocutória proferida por Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;