c) Princípio da boa fé e lealdade processual: este princípio estabelece que as partes devem apresentar uma conduta ética, moral e de respeito mútuo durante a demanda, possibilitando que o processo atinja a sua finalidade, ou seja: a justa composição do litígio mediante a prestação jurisdicional.
Neste caso, torna-se importante considerar que o próprio Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de punição da parte que não respeitar estes ditames.