Cláusulas facultativas do contrato social:
a) Regras das reuniões de sócios (art. 1.072 CC/2002);
b) previsão de regência supletiva da sociedade pelas normas da sociedade anônima (art. 1.053, parágrafo único);
c) exclusão de sócios por justa causa (art. 1.085 CC/2002);
d) autorização de pessoa não sócia ser administrador (art. 1.061 CC/2002);
e) instituição de conselho fiscal (art. 1.066 CC/2002);
outras, de interesse dos sócios.