Participação de sociedade estrangeira:
Quando houver participação societária de empresa estrangeira são necessários ainda os seguintes documentos:
a) prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
b) inteiro teor do contrato ou do estatuto;
c) procuração para representante no Brasil com poderes para receber citação;
d) tradução dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial.