O requerimento de arquivamento deverá ser assinado por administrador, sócio, terceiro interessado ou por procurador com poderes específicos, devendo ser indicado o nome do signatário por extenso, de forma legível e, em querendo, o número do telefone.
No caso de procurador, deverá ser juntada a procuração, com firma reconhecida, se por instrumento particular (art. 1.153, CC/2002).