Rubricas:
As folhas do contrato, não assinadas, deverão ser rubricadas por todos os sócios ou seus representantes (Lei 8.934/94, art. 1o, inciso I).
Testemunhas:
Não são obrigatórias as assinaturas das testemunhas, que, entretanto, poderão ser lançadas com indicação do nome do signatário, por extenso, de forma legível, e do número de identidade, órgão expedidor e UF.