Deverá constar da qualificação de sócio o número oficial de identidade e órgão expedidor. Quando se tratar de menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado, deverá constar da qualificação de sócio emancipado o motivo da emancipação.
A prova da emancipação do menor de 18 anos e maior de 16 anos, anteriormente averbada no registro civil, deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado, simultaneamente, com o contrato: