Não pode ser administrador de sociedade limitada a pessoa:
a) condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perduraram os efeitos da condenação;
b) impedida por norma constitucional ou por lei especial:
c) a pessoa jurídica;
d) o cônsul, no seu distrito, salvo o não remunerado;
e) o funcionário público federal civil ou militar da ativa (em relação ao funcionário estadual e municipal, observar as respectivas legislações).