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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Aterro Sanitário na Legislação Ambiental

Destarte, é o TAC uma transação entre o infrator, causador do dano ambiental e o Ministério Público, geralmente convencionado antes do ajuizamento da Ação Popular, sem a intervenção do Judiciário. Logo, o TAC não transita em julgado, vez que nele não se faz presente a homologação judicial, de sorte a não inviabilizar qualquer outro legitimado, este por seu turno ausente da negociação, propor a Ação Civil Pública. Logo, deve ser o TAC pautado principalmente pela publicidade, pilar do Direito Administrativo e conseqüentemente do Direito Ambiental.

Em meados de setembro do último ano a FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) participou da confecção do TAC entre a Ferrovia Centro Atlântica, empresa de propriedade da Cia. Vale do Rio Doce e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o qual versava sobre a reparação dos danos causados ao meio ambiente e a população, decorrentes do descarrilamento de 18 vagões que transportavam rejeitos perigosos, transitando no município de Uberaba; fato que acabou por contaminar o Córrego Alegria, cujas águas correm naquela região.


 
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