As prefeituras que ainda não têm aterro sanitário, tiveram prazo até dezembro de 2005 para formalizarem na FEAM, o processo de Licença de Operação.
Foi divulgada pela FEAM, uma recomendação para as cidades que ainda não têm aterro sanitário:
Ø O lixo deve estar disposto em local com boas condições de acesso e que esteja localizado a pelo menos 300 m de curso de água e a 500m de núcleos populacionais.
Ø O local deve estar também longe de margens de estradas, de erosões e de áreas de preservação permanente.
Ø Deve possuir sistema de drenagem pluvial em todo o terreno, de modo a minimizar a entrada de água de chuva na massa aterrada.
Ø O lixo deve estar compactado ou ser recoberto por terra ou entulho, no mínimo, 3(três) vezes por semana. O local deve ser isolado com cerca, complementada por arbustos ou árvores que contribuam para dificultar o acesso de pessoas e animais.
Ø A catação deve ser proibida.