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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Aterro Sanitário na Legislação Ambiental

As prefeituras que ainda não têm aterro sanitário, tiveram prazo até dezembro de 2005 para formalizarem na FEAM, o processo de Licença de Operação.

Foi divulgada pela FEAM, uma recomendação para as cidades que ainda não têm aterro sanitário:

Ø O lixo deve estar disposto em local com boas condições de acesso e que esteja localizado a pelo menos 300 m de curso de água e a 500m de núcleos populacionais.

Ø O local deve estar também longe de margens de estradas, de erosões e de áreas de preservação permanente.

Ø Deve possuir sistema de drenagem pluvial em todo o terreno, de modo a minimizar a entrada de água de chuva na massa aterrada.

Ø O lixo deve estar compactado ou ser recoberto por terra ou entulho, no mínimo, 3(três) vezes por semana. O local deve ser isolado com cerca, complementada por arbustos ou árvores que contribuam para dificultar o acesso de pessoas e animais.

Ø A catação deve ser proibida.



 
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