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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Aterro Sanitário na Legislação Ambiental

Um aterro sanitário apto a realizar a codisposição de resíduos sólidos industriais inertes e não inertes com resíduos sólidos domiciliares, caracteriza-se por possuir:

Ø Condições hidreológicas favoráveis;

Ø Sistema de impermeabilização da base do aterro sanitário(linear);

Ø Sistema de drenagem sub-superficial de líquidos percolados;

Ø Sistema de drenagem vertical de gases;

Ø Tratamento de líquidos percolados(água + chorume);

Ø Equipamentos adequados para compactação e cobertura diária dos resíduos sólidos dispostos na frente da operação, de forma a evitar vetores transmissores de doenças e reduzir infiltrações de águas pluviais na massa de resíduos, bem como realizar obras de infra- estrutura necessárias;

Ø Controle, pesagem e manifesto de cargo dos resíduos sólidos dispostos;

Ø Análises físico-químicas, ensaios de solubilização e lixiviação de resíduos sólidos domiciliares, industriais inertes e não inertes, de forma a caracterizar os resíduos dispostos;

Ø Sistema de drenagem de águas pluviais;

Ø Sistema de monitoramento hidrogeológico de efluentes, águas subterrâneas e corpos hídricos próximos ao empreendimento;

Ø Mão de obra qualificada para administrar, operar e dar manutenção ao empreendimento;


 
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