ATENÇÃO:
Ø Municípios com Licença de Operação estão excluídos(§ 1º do Art. 1º).
Ø Municípios com processo de licenciamento em tramitação também estão
excluídos, vigorando porém os prazos previstos( § 2º do Art. 1º).
Continuando, o art 2º convoca todos os municípios para implementarem o Aterro Controlado como medida paliativa até que efetivamente se implemente o Aterro Sanitário como destinação finaL do lixo.
O Art. 3º, por sua vez, orienta como formar consórcios intermunicipais, visando a adequação técnica e a minimização dos custos com a implantação do Aterro Sanitário.