Nesse mesmo diapasão, a antiga Câmara Internacional do Comércio, hoje atual OMC- Organização Mundial do Comércio, salientou a importância da aplicabilidade do Princípio do Poluidor-Pagador, durante o WICEN II em Roterdã, em 1992, quando foi introduzido o conceito do passivo ambiental a ser considerado no balanço das atividades empresariais.
Passivo ambiental refere-se aos danos produzidos pelas atividades comerciais e industriais ao meio ambiente, com destaque para os resíduos por eles gerados e para a utilização dos recursos naturais. O que se pressupõe que a prevenção e o uso de tecnologias limpas nos empreendimentos reduziria esse passivo.