O princípio 16 da Declaração do Rio de Janeiro em l992- a ECO/92, estabelece que:
" As autoridades nacionais devem esforçar-se para promover a internacionalização dos custos de proteção ao meio ambiente e o uso de instrumentos econômicos, levando-se em conta, o conceito de que o poluidor deve, em princípio, assumir o custo da poluição, tendo em vista o interesse público, sem desvirtuar o comércio e os investimentos internacionais."