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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Aterro Sanitário na Legislação Ambiental

É o momento de se tomar conhecimento do problema, ou seja, a etapa vai contemplar as informações básicas sobre os resíduos a serem dispostos no aterro a ser instalado e a projeção de produção sobre todo o período de alcance do projeto. Esses resíduos sólidos que serão recebidos pelo aterro são todos os resíduos urbanos, exceto aqueles com potencial patogênico, corrosivo, com reatividade e inflamabilidade e com capacidade de bioacumulação, pois as características de tais resíduos poderiam provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública. Uma vez separados, procede-se à pesagem do lixo coletado, à avaliação dos componentes recicláveis e susceptíveis de decomposição biológica e dos resíduos inertes e é aferido o peso específico dos resíduos coletados para fim da redução volumétrica destes resíduos no aterro. Finalmente é feita a projeção da população urbana a ser atendida pelo projeto do aterro em execução, para se avaliar ano a ano, a produção futura de resíduos que o aterro comportará. O valor da produção de resíduos per capita, multiplicado pela população, ano a ano, corresponderá à projeção da produção de resíduos no final do projeto, sendo então, o valor considerado para o dimensionamento total do aterro e para o estudo ambiental visando os licenciamentos.


 
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