A prova de tempo de contribuição/serviço, salvo algumas peculiaridades, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado.
Assim, servem para a prova do tempo de serviço os documentos a seguir: