Já o período de carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Os períodos de carência exigidos no RGPS são:
- 12 (doze) contribuições mensais para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, salvo exceções que serão verificadas mais adiante;