Para ser contribuinte individual, o produtor rural ou o pescador artesanal tem que ser pessoa física e contar com o auxílio de empregados, pois, se não houver o auxílio destes empregados, aqueles serão enquadrados como segurados especiais.
Vale mencionar, que o produtor rural, por possuir empregados, tem que contribuir na condição de empresa e na condição de contribuinte individual, conforme será verificado no estudo das contribuições dos contribuintes individuais mais adiante.