A categoria de contribuinte individual foi criada a partir de 99, com a Lei 9.876/99 e abrange vários tipos de trabalhadores muito diferentes entre si.
Assim, são contribuintes individuais, por exemplo, o empresário e o trabalhador autônomo, ou seja, todos aqueles trabalhadores que não se enquadram nas outras categorias de trabalhadores elencadas na lei, são contribuintes individuais.