- Retenção pela cooperativa ou pela entidade de 20% de: cooperado que presta serviços à pessoa física e contribuinte individual que presta serviços à entidade beneficente isenta da contribuição patronal;
- Recolhimento pelo contribuinte individual de 20% pelos serviços prestados à: pessoa física, equiparado à empresa, Missão diplomática, equiparado à empresa, produtor rural pessoa física e repartição consular. Sendo que, exceto no primeiro caso, a alíquota passará para 11% se for declarado ou comprovado o pagamento da contribuição de 9% pelos contratantes;