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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Contribuinte Individual (atualizada até maio de 2018) - Parte I

Nos casos em que as remunerações dos contribuintes individuais recebidas de empresas sejam inferiores ao limite mínimo do salário-de-contribuição, o contribuinte individual deverá complementar o valor da contribuição, com alíquota de 20% sobre o restante, para que tais contribuições sejam consideradas para fins de concessão de benefícios previdenciários.


 
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