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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Contribuinte Individual (atualizada até maio de 2018) - Parte I

Também não ocorrerá a retenção se o segurado exerce mais de uma atividade e já contribui sobre o teto máximo naquela atividade.

Em relação aos contribuintes individuais que prestam serviço a pessoas físicas, a contribuição é de 20% e o recolhimento deve ser feito por ele mesmo até o dia 15 do mês subseqüente.


 
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