Importa observar que nestes casos o recolhimento é feito pelo contribuinte, mas é permitido deduzir da sua contribuição mensal 45% da contribuição patronal do contratante efetivamente comprovada. Ou seja, o contribuinte individual que prestar serviços as entidades equiparadas a empresas acima descritas e que não sofrer a retenção poderá contribuir com 11% ao invés de 20% desde que estes equiparados tenham declarado ou recolhido a cota patronal.