Tratando-se de cooperativa de trabalho, a retenção é de 11% do valor da quota distribuída ao cooperado, referentes a serviços por ele prestados a pessoas jurídicas e de 20% em relação aos serviços prestados a pessoas físicas.
Não há a obrigação da retenção das contribuições dos contribuintes individuais que lhe prestem serviços: outro contribuinte individual, o produtor rural pessoa física, a missão diplomática, o contribuinte individual equiparado à empresa, a repartição consular.