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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Contribuinte Individual (atualizada até maio de 2018) - Parte I

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixo
Tratando-se de cooperativa de trabalho, a retenção é de 11% do valor da quota distribuída ao cooperado, referentes a serviços por ele prestados a pessoas jurídicas e de 20% em relação aos serviços prestados a pessoas físicas.

Não há a obrigação da retenção das contribuições dos contribuintes individuais que lhe prestem serviços: outro contribuinte individual, o produtor rural pessoa física, a missão diplomática, o contribuinte individual equiparado à empresa, a repartição consular.


 
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