As contribuições previdenciárias dos contribuintes individuais se diferenciam em relação à prestação de serviços a empresas e a pessoas físicas.
Assim, os contribuintes individuais que prestam serviço a empresas ou a entidades a ela equiparadas sofrem a retenção de 11% sobre a sua remuneração, respeitado o teto máximo do salário-de-contribuição. Ou seja, a alíquota destes contribuintes é de 11% e a responsabilidade do pagamento é das empresas.