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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Contribuinte Individual (atualizada até maio de 2018) - Parte I

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixo
Depois de efetuada a inscrição do contribuinte individual, ficará presumida pelo RGPS a continuidade do exercício da atividade remunerada até que a inscrição seja encerrada pelo segurado. Ou seja, se o segurado não der baixa na sua inscrição, ficará em débito com a Previdência, situação em que deverá comprovar o não-exercício de atividade remunerada para extinguir o débito.

A Previdência Social não permite a inscrição após a morte do segurado contribuinte individual.


 
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