Depois de efetuada a inscrição do contribuinte individual, ficará presumida pelo RGPS a continuidade do exercício da atividade remunerada até que a inscrição seja encerrada pelo segurado. Ou seja, se o segurado não der baixa na sua inscrição, ficará em débito com a Previdência, situação em que deverá comprovar o não-exercício de atividade remunerada para extinguir o débito.
A Previdência Social não permite a inscrição após a morte do segurado contribuinte individual.