Enquanto que filiação ocorre com o exercício de atividade remunerada, independentemente de inscrição. O que possibilita ao contribuinte individual o pagamento de contribuições em atraso de períodos em que exerceu atividade remunerada e que foram anteriores à inscrição.
Ressalte-se que a partir da entrada em vigor da Lei 10.666/03, em abril de 2003, as inscrições dos contribuintes individuais que prestam serviços à empresas são de responsabilidade destas.