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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Contribuinte Individual (atualizada até maio de 2018) - Parte I

Enquanto que filiação ocorre com o exercício de atividade remunerada, independentemente de inscrição. O que possibilita ao contribuinte individual o pagamento de contribuições em atraso de períodos em que exerceu atividade remunerada e que foram anteriores à inscrição.

Ressalte-se que a partir da entrada em vigor da Lei 10.666/03, em abril de 2003, as inscrições dos contribuintes individuais que prestam serviços à empresas são de responsabilidade destas.


 
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