- o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração (art. 9º, V, i, do Decreto n.3.048/99);
- o Micro Empreendedor Individual - MEI optantes pelo Simples Nacional (art. 9º, V, p, do Decreto n.3.048/99);