Ressalte-se que neste casos, só é considerado segurado obrigatório o sócio que exerce a direção da empresa, ou receba remuneração pelo seu trabalho na administração da sociedade.
Assim, aquele sócio que não tenha vínculo com a administração da empresa, ou seja, apenas tem participação nos lucros, não é contribuinte obrigatório em razão da sociedade. É que a participação nos lucros não é remuneração.