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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Contribuinte Individual (atualizada até maio de 2018) - Parte I

A legislação considera contribuinte individual qualquer forma de exercício de direção de sociedade. Assim temos:

- o titular de firma individual urbana ou rural (art. 9º, V, e, do Decreto n.3.048/99);

- o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima (art. 9º, V, f, do Decreto n.3.048/99);


 
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