O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa que recebem remuneração são segurados obrigatórios e se enquadram como contribuintes individuais. (art. 11, V, c, da Lei 8.213/91).
Os ministros de confissão religiosa são os padres, os pastores, os rabinos, etc. e, desde a vigência da Lei n. 10.403/2002, estes segurados são contribuintes individuais obrigatórios, independente de já serem aposentados, ou, filiados em razão de outra atividade remunerada.