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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Contribuinte Individual (atualizada até maio de 2018) - Parte I


O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa que recebem remuneração são segurados obrigatórios e se enquadram como contribuintes individuais. (art. 11, V, c, da Lei 8.213/91).

Os ministros de confissão religiosa são os padres, os pastores, os rabinos, etc. e, desde a vigência da Lei n. 10.403/2002, estes segurados são contribuintes individuais obrigatórios, independente de já serem aposentados, ou, filiados em razão de outra atividade remunerada.


 
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