A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua é segurado obrigatório da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual. (art. 11, V, b, da Lei 8.213/91).