Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Trabalhador Rural - Benefícios Previdenciários

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a equivalência de direitos entre os trabalhadores urbanos e rurais (artigos 7º e 201, §2º, da Constituição Federal de 1988), ficando estabelecido que nenhum benefício poderá ter valor inferior ao salário mínimo.

Foi também com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que a mulher e o menor passaram a ser considerados trabalhadores rurais para fins previdenciários, pois antes eram apenas dependentes.



 
47
 
Este módulo possui 50 páginas.
Você está na página 47 (94%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms