A contribuição dos contribuintes individuais é de 20% sobre o salário-de-contribuição e o valor da renda mensal será calculado sobre o valor daquele. Sendo que estes segurados poderão optar pela alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo, caso em que não terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição e o valor do benefício será de um salário mínimo.