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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Trabalhador Rural - Benefícios Previdenciários

Como ocorre para os demais trabalhadores rurais, o tempo de serviço dos contribuintes individuais (autônomos) anterior a 1991, de acordo com o artigo 55, § 2º, da Lei n.8.213/91, será computado independente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência.

Ressalte-se que a regra acima não se aplica aos contribuintes individuais rurais classificados como empregadores e empresários (art. 11, V, "a", "b" e "f"). Estes segurados também não terão redução de 5 anos na idade para a concessão da aposentadoria por idade.


 
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