Os contribuintes individuais rurais (empregadores, empresários, autônomos, etc) têm direito aos mesmos benefícios dos empregados rurais, desde que, contribuam para a Previdência Social e comprovem o pagamento desta contribuição, com exceção da aposentadoria por idade para o contribuinte individual (autônomo) que presta serviços de natureza rural, em caráter eventual, a 1 (uma) ou mais empresas, sem relação de emprego, conforme será verificado mais adiante.