Assim os empregados rurais, desde que comprovem o vínculo empregatício (a partir da vigência da Lei n. 8.213/91) e mediante as exigências legais, têm direito aos seguintes benefícios:
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- salário-maternidade;
- salário-família;
- pensão por morte e auxílio-reclusão (para os dependentes);