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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Trabalhador Rural - Benefícios Previdenciários

Ou seja, para o período anterior a 1991, o empregado rural não precisa comprovar o vínculo empregatício, nem o recolhimento das contribuições para computar o tempo de serviço, mas necessita comprovar o exercício da atividade rural e cumprir a carência quando esta for exigida, exceto para a aposentadoria por idade.



 
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