Os requisitos para a concessão dos benefícios para os segurados especiais (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e pensão por morte) são os mesmos que são exigidos para os trabalhadores urbanos, salvo as seguintes exceções:
- aposentadoria por idade: redução da idade em 5 anos paro o homem e para a mulher;
- salário-maternidade: comprovação de atividade rural nos 10 meses imediatamente anteriores ao do início do benefício;
- a carência de todos os benefícios corresponde exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses de contribuições exigidas.