I - Benefícios dos Segurados Especiais
O Segurado Especial tem direito aos benefícios previdenciários estabelecidos no artigo 39 da Lei n. 8.213/91, sendo eles: para o segurado - aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença -, para os dependentes - o auxílio-reclusão e a pensão por morte -, no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, sem a exigência de pagamento da contribuição.