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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Trabalhador Rural - Benefícios Previdenciários

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A lei 8.213/91, no artigo 55, § 2º determina que o tempo de serviço do segurado rurícola (empregado rural, autônomo, trabalhador avulso e segurado especial), anterior a novembro de 1991, será computado independente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o regulamento.


 
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