c) segurado especial: trabalhador rural em regime de economia familiar (art. 11, inciso VII, ).
Para estudo dos benefícios previdenciários que os segurados rurais fazem jus, estes são divididos, basicamente, em duas categorias: os segurados especiais - que laboram em regime de economia familiar - e os demais trabalhadores rurais - que são os empregados rurais e os contribuintes individuais rurais. Veja cada uma destas categorias separadamente.