Para a comprovação do exercício da atividade rural, é necessário um início de prova material, feita através de documentos como declarações do sindicato dos trabalhadores rurais, Certidão de casamento em que consta a profissão de uma das partes, certidão do Tribunal Regional Eleitoral, inscrição no INCRA, ITR, dentre outras.
Além disso, é necessária também a prova testemunhal para que não fiquem dúvidas a respeito do exercício da atividade rural.