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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Trabalhador Rural - Benefícios Previdenciários

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixoA legislação previdenciária considera como contribuinte individual rural as seguintes pessoas:

a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9º e 10 do artigo 11 da Lei n. 8.213/91;


 
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