Se o membro de grupo familiar possuir outra fonte de rendimento
, ele não será considerado segurado especial, exceto se esta renda for decorrente de: I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
II - benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8º do artigo 11 da Lei n. 8.213/91;