O prazo para promover a ação rescisória é de 02 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
Reza o artigo 495 do CPC: "O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão." Destarte, este prazo é decadencial.